Se você trabalha como CLT, então a empresa que te contratou te informou a sua escala de trabalho, além da jornada. Existem vários tipos de escala de trabalho e as empresas escolhem qual tipo de escala cada setor irá cumprir de acordo com suas atividades e as necessidades da empresa.
Duas escalas específicas são legalmente permitidas em Convenções Coletivas (ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores), mas não possuem amparo legal nos Tribunais Trabalhistas. Elas são a escala de trabalho 12×36 e 24×28. E é desta primeira que iremos falar no artigo de hoje.
Quer saber tudo sobre a escala de trabalho 12×36? Então, continue lendo!
A relação da área da saúde com a escala de trabalho 12×36
A escala de trabalho 12×36 funciona da seguinte maneira: a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de descanso.
Por exemplo: você trabalhou de 7 horas até as 19 horas em uma terça-feira, então depois você terá 36 horas de descanso para voltar ao trabalho novamente, ou seja, voltará apenas na quinta-feira às 7 horas.
Este tipo de escala é mais usada na área da saúde, onde as atividades não podem ser interrompidas, como médicos e enfermeiros que dão plantão em hospitais.
Direitos trabalhistas de médicos e enfermeiros
Como a escala de trabalho 12×36 é mais comum na área da saúde, então falarei neste tópico sobre os direitos trabalhistas de médicos e enfermeiros.
Os profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados têm de acordo com a CLT e a Constituição Federal.
Além disso, possuem vantagens estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho de suas entidades sindicais e alguns avanços regidos pela Lei nº 3999/61.
Ou seja, estes profissionais têm direito a férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, adicional noturno, horas extras e tudo mais que os outros empregados de acordo com a CLT também têm direito.
Como calcular adicional noturno?
Alguns profissionais trabalham em horários “fora do comum”, como seguranças, porteiros, policiais, médicos e enfermeiros. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), os funcionários que trabalham a noite se desgastam mais do que os funcionários que trabalham de manhã ou a tarde.
Por isto, os profissionais que precisam trabalhar a noite têm o direito de receber adicional noturno, segundo as leis trabalhistas, que é uma forma de compensação financeira para o desgaste extra do organismo.
O adicional noturno pode ser calculado quando o funcionário trabalha na área urbana entre às 22 horas e às 5 horas. Para os trabalhadores rurais, então é considerado a partir das 21 horas às 5 horas (lavouras) ou 20 horas às 4 horas (atividade pecuária).
Antes de calcular de fato o adicional noturno, é importante ficar ciente que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos em comparação com a hora diurna (60 minutos). Ou seja, a cada 7 horas de trabalho noturno são computadas 8 horas de serviço.
Além disto, as horas noturnas devem ser estendidas de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Esta porcentagem também é usada no cálculo de férias, FGTS, etc.
Logo, o cálculo é feito da seguinte maneira: o valor do salário do funcionário dividido pela quantidade de horas que ele deve trabalhar no mês. Depois some 20%. O resultado é o valor que deve ser somado a cada hora de trabalho noturno.
Por exemplo: se o seu salário é R$ 3.000, e sua jornada de trabalho mensal é de 200 horas, então você recebe R$ 15 por cada hora trabalhada. Portanto, 20% de R$ 15 é R$ 3, ou seja, este será o valor que você receberá a mais por cada hora de trabalho no turno da noite.
Conclusão
A escala de trabalho 12×36 é mais comum na área da saúde, entre médicos e enfermeiros, pois eles podem precisar dar plantões em hospitais.
Apesar de ser legalmente permitida em Convenções Coletivas, a escala 12×36 não possui amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
Por isto, é importante que os profissionais entendam a importância de saber sobre o adicional noturno, que é obrigatório por lei e defendido pela OMS.
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